Contrato de Aluguel
Pelo presente instrumento particular a PARTAGÉ SF ALUGUEL DE ROUPAS LTDA., com sede na Av. Presidente Vargas, nº 446, sala 1404, centro, Rio de Janeiro/RJ, CPE: 20.071-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.424.733/0001-66, doravante denominada LOCADORA e a LOCATÁRIA, cuja qualificação encontra-se cadastrada no sistema da PARTAGÉ e no respectivo termo de adesão ao presente Contrato de Aluguel de Vestido(s) e/ou Acessório(s) por Prazo Determinado (“Contrato de Aluguel”), se obrigam por si e seus sucessores aos termos e condições a seguir estipulados, para toda e qualquer locação de produtos disponibilizados no website www.partagesf.com (“Site”).
Ao clicar em “Li e Aceito os Termos do Contrato de Aluguel” a LOCATÁRIA declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Aluguel, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.
Cláusula 1ª – Objeto
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de roupas(s) e/ou acessório(s) intermediados pela LOCADORA, disponibilizado(s) no Site e selecionados pela LOCATÁRIA (“Produtos”), de acordo com a disponibilidade dos Produtos (“Locação”).
Cláusula 2ª – Valor e Forma de Pagamento da Locação
2.1. O valor da Locação é previamente informado à LOCATÁRIA no ato da contratação de acordo com (i) o valor do aluguel do(s) Produto(s), (ii) o valor dos serviços extras contratados pela LOCATÁRIA, (iii) o prazo da Locação, (iv) o local de entrega e (v) a forma de devolução do(s) Produto(s), sendo de responsabilidade única e exclusiva da LOCATÁRIA a escolha do(s) Produto(s), o prazo de Locação, o local de entrega e a forma de devolução do(s) Produto(s) locado(s), cujo custo do respectivo frete de entrega e/ou devolução poderá ser acrescido ao valor da Locação.
2.2. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, a LOCATÁRIA deverá realizar o pagamento do valor total da Locação do(s) Produto(s), através do cartão de crédito pelo site; dito, cujos dados deverão ser disponibilizados à LOCADORA para efetivação das cobranças decorrentes da Locação ou através da chave pix: hello@partagesf.com.
2.3. A LOCADORA pode a qualquer momento reajustar o valor do aluguel do(s) Produto(s). Essa alteração não afetará o valor do(s) Produto(s) em pedido(s) previamente realizado(s) pela LOCATÁRIA.
2.4 É dever da LOCATÁRIA citar uma promoção vigente. O Partage se isenta da responsabilidade de comunicar a LOCATÁRIA no ato da locação. Para receber o desconto é necessário a solicitação antes da efetuação do pagamento, não sendo possível a realização de estorno ou emissão de voucher para uma próxima locação.
2.5 No site da LOCADORA o pagamento da locação ocorre com cartão de crédito, através da de uma operadora de crédito. O aluguel pode ser parcelado em até 5 (cinco) vezes sem juros, com parcelas mínimas de R$100,00. Suas informações de cadastro devem estar atualizadas para não haver atraso na entrega. O valor da locação, prazo de locação, local de entrega e forma de devolução são aqueles informados no site da Partagé por você e são de sua inteira responsabilidade. A locação somente é efetivada após a confirmação de pagamento.
2.6 Excepcionalmente, para sua segurança na compra, as informações de seu cadastro estão sujeitas à confirmação, incluindo a solicitação de cópia de RG, ou documento com foto equivalente, por WhatsApp.
2.7 Os cartões de créditos aceitos são: Visa, Master, Cielo e Amex.
2.8 Em regra geral, os dados dos cartões de crédito informados por você são enviados diretamente para as administradoras dos cartões de forma segura e protegida e não é possível acesso a estes dados por parte do gerenciamento do site da LOCADORA. A transação da compra é validada pela própria administradora que retorna com a liberação ou não da compra.
Cláusula 3ª – Prazo da Locação
3.1. O prazo da Locação será aquele escolhido pela LOCATÁRIA no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas pela LOCADORA.
3.2. O prazo mínimo de locação é de 4 dias, não havendo limitação para o prazo máximo de locação.
3.3. É facultado à LOCATÁRIA solicitar a extensão do prazo de Locação do(s) Produto(s) à LOCADORA, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade do(s) Produto(s) e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação.
Cláusula 4ª – Entrega do(s) Produto(s) Locado(s)
4.1. O(s) Produto(s) locado(s) será(ão) entregue(s) pela LOCADORA à LOCATÁRIA, em adequado estado de conservação e pronto(s) para utilização, na data solicitada até às 23hs (vinte e três horas), sendo certo que, caso a LOCADORA venha a realizar a entrega antecipada àquela solicitada pela LOCATÁRIA, não haverá qualquer cobrança adicional.
(i) A LOCATÁRIA se compromete a definir o endereço de cadastro para a entrega do(s) produto(s) locado(s) em um local de fácil acesso (portaria, recepção de prédio comercial ou pessoa responsável para o recebimento do produto).
4.2. Fica a LOCATÁRIA sujeita a cobrança adicional calculado pela empresa, referente a uma nova tentativa de envio, caso a primeira não cumpra o indicado no item 4.1 (i) acima impossibilitando a entrega do(s) produto(s) locado(s).
4.3. A LOCATÁRIA, está ciente que a LOCADORA utiliza os serviços dos Correios para a entrega dos produtos fora da cidade do Rio de Janeiro, sendo assim a LOCADORA se compromete a postar o produto na data correta, mas não consegue garantir a entrega do mesmo. A LOCATÁRIA está ciente que os Correios estão sujeitos à:
(i) Greve a qualquer momento acarretando na não entrega do produto;
(ii) Atraso na entrega do produto, devido a desvio de mercadoria, problemas com endereço, ausência de pessoa para receber o produto no momento da entrega, alteração de prazos de entrega a qualquer momento.
(iii) Na eventual impossibilidade da entrega do(s) Produto(s) locado(s) pela LOCADORA devido a problemas com os Correios, o valor do aluguel, será integralmente restituído à LOCATÁRIA.
Cláusula 5ª – Ajuste no Vestido
5.1 – O único ajuste que a LOCADORA realiza é a barra alinhavada. O ajuste é realizado conforme as medidas de busto, cintura, quadril, altura da LOCATÁRIA e altura do salto. O acabamento do vestido depende do tecido e modelo de cada produto. Além disso a barra alinhavada é delicada e recomendamos o cuidado e boa utilização para que não seja desfeita.
5.2 – Não haverá cobrança no primeiro ajuste, salvo o disposto no item 5.4, abaixo, ou nos casos te troca e cancelamento do aluguel, dispostos nas clausulas 10 e 11.
5.3 - Caso a LOCATÁRIA não envie suas medidas em tempo hábil, a LOCADORA não se responsabiliza com a marcação de barra. A LOCADORA se isenta do reembolso de qualquer custo adicional. O Prazo para envio das medidas é de no mínimo 14 dias úteis antes do início da data do aluguel.
5.4 - Caso a LOCATÁRIA informe uma alteração na medida após a produção do vestido, fica a LOCATÁRIA sujeita a uma cobrança adicional no valor de R$150,00, referente a um novo ajuste.
Cláusula 6ª – Vestido(s) Igual(s) Em uma Mesma Festa
6.1 – A LOCADORA não garante que o modelo de vestido locado pela LOCATÁRIA não estará em uma mesma festa.
Cláusula 7ª – Obrigações e Responsabilidades da LOCATÁRIA
7.1. Após o recebimento, a LOCATÁRIA assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do(s) Produto(s) locado(s), responsabilizando-se por eventual perda, destruição, manchas e/ou quaisquer danos que ocorram com o(s) Produto(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido a LOCATÁRIA lavar o(s) Produto(s) locado(s), ficando a LOCADORA responsável pela lavagem do(s) Produto(s).
7.2. Diante da responsabilidade assumida no item 7.1 acima, a LOCATÁRIA autoriza desde já, que os valores calculados pela LOCADORA decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados ao(s) Produto(s), sejam pagos via chave pix da LOCADORA ou descontados, à vista, do cartão de crédito da LOCATÁRIA utilizado para a realização da Locação, considerando os seguintes níveis de depreciação do produto:
(i) Nível 1: avarias que, após conserto, não impactam a integridade do produto. Multa fixa R$200;
(ii) Nível 2: avarias que impactam a integridade do produto, restando apenas a reforma, restringindo as próximas locações. Multa fixa R$400;
(iii) Nível 3: produto sem possibilidade de conserto ou em caso de perda. Multa fixa no valor de 4 alugueis da peça (considerando para fins de calculo, o periodo de 4 dias, por aluguel). No caso de acessorios e bolsas, será cobrado 10 alugueis da peça (considerando para fins de calculo, o periodo de 4 dias, por aluguel). Certo que na hipótese de dano irreparável, a LOCATÁRIA deverá devolver o(s) Produto(s) danificado (s).
*Caso a cliente não responda a nossa tentativa de negociação, realizaremos a cobrança diretamente no cartão registrado na compra.
*Caso a cobrança no cartão não seja realiazada ou o pagamento via pix não seja realizado e a cliente não responder nossa tentativa de negociação, a LOCADORA buscará a reparação do dano por via judicial.
7.3. Cabe a LOCATÁRIA, no momento em que receber o(s) Produto(s) locado(s), prová-lo(s) ou checá-lo(s).
(i) Fica a cargo da LOCATÁRIA entrar em contato com a LOCADORA no prazo de 24 horas após o recebimento, manifestando qualquer tipo de problema ou insatisfação quanto o(s) Produto(s) locado(s).
Cláusula 8ª – Produto com defeito
8.1. Por tratar-se de roupas ou acessórios locados o desgaste de uso será analisado e avaliado pela LOCADORA. Cabendo a ela julgar se o(s) item(s) está(ão) ou não improprio(s) ou inadequado(s) para o uso.
(i) A LOCATÁRIA está ciente de que o produto pode ser locado antes por outras clientes, em caso da cliente anterior danificar o produto a LOCADORA entrará em contato com a LOCATÁRIA e informará sobre o ocorrido antes do envio do produto locado. A LOCATÁRIA por sua vez pode optar pela troca do produto ou o estorno integral do valor pago.
(ii) A LOCATÁRIA está ciente de que caso a altura do vestido fique curta comprometendo a LOCATÁRIA a LOCADORA entrará em contato com a LOCATÁRIA e informará sobre o ocorrido antes do envio do produto locado. A LOCATÁRIA por sua vez pode optar pela troca do vestido ou o estorno integral do valor pago.
Cláusula 9ª – Devolução do(s) Produto(s) Locado(s)
9.1. A LOCATÁRIA se compromete a disponibilzar o(s) produto(s) locado(s) em algum local de fácil acesso (portaria, recepção de prédio comercial ou no caso de não haver nenhuma das opções anteriores, favor deixar uma pessoa responsável para a entrega) na data do término do prazo da Locação a partir das 09h da manhã, sob pena da incidência das multas estabelecidas na Cláusula 9.5, 9.6 e 9.7.
9.2. Um funcionário dos correios irá passar para retirar na data combinada. É necessario que o produto (s) esteja dentro da caixa da Partagé e emblado no saco plástico (novo) fornecido.
9.3. Coleta em Casa: na hipotese da LOCATÁRIA estar localizada no Rio de Janeiro - Capital, a LOCADORA, poderá fazer a retirada na residencia da LOCATÁRIA, seguindo os mesmos critérios de devolução das clausulas 9.1. e 9.2. A LOCATÁRIA se compromete a definir o endereço de cadastro para a coleta do(s) produto(s) locado(s) em até cinco dias antes da data de solicitação do serviço.
Fica estipulado que caso a LOCADORA tenha comparecido ao local previamente combinado para retirada e o(s) Produto(s) não estejam disponíveis para coleta, será cobrado 15% do valor do aluguel por dia de atraso, salvo situação em que a LOCATÁRIA optar por devolver por algum outro meio, arcado por ela.
Ademais, ressalta-se que, a LOCATÁRIA, caso queira alterar endereço de retirada, poderá fazê-lo se o(s) Produto(s) não tiverem sido entregues. Caso o(s) Produto(s) estejam em posse da LOCATÁRIA, a rota de devolução não será alterada, mas se for do querer da LOCATÁRIA a realização da alteração, será cobrada uma nova taxa com base na nova localização.
9.4. Caso a LOCATÁRIA perca ou danifique a embalagem, a mesma, deverá providenciar uma nova embalagem adequada e concluir a devolução de acordo com a forma escolhida no ato de contratação da Locação.
9.5. Caso os produtos não sejam devolvidos na data estipulada a LOCATÁRIA fica sujeita a uma multa de 15% da diaria do valor do seu aluguel, por dia de atraso, e autoriza que esses valores sejam descontados do seu cartão de crédito ou daquele utilizado para a realização da Locação ou seja feio o pagamento para a LOCADORA via pix.
9.6. Fica estabelecido que caso o atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) seja superior a 7 (sete) dias, e o(s) Produto(s) não seja devolvido, a LOCADORA considerará que o (s) produto (s) não serão mais devolvidos e aplicará, além da cobrança dos 7 dias de atraso a multa estipulada na cláusula 7.2 intem (iii) desse contrato. A cobrança será efetuada no cartão de crédito utilizado para a realização da Locação ou cobrança via pix.
Cláusula 10ª – Troca de Produto(s)
10.1. A troca do(s) Produto(s) locado(s), poderá ser realizada uma única vez. Caso haja a necessidade de realizar uma segunda troca, a LOCATÁRIA terá que cancelar o pedido ao que cabe a Cláusula 11 e realizar uma nova locação.
10.2. Caso a troca do(s) Produto(s) locado(s) seja realizada com menos de 7 dias da data de envio do produto (s):
(i) E o produto locado for um vestido longo, haverá a cobrança do ajuste, quando realizado, no valor de R$ 150,00 mais frete de coleta e nova entrega caso o produto tenha sido despachado, o valor do frete varia de acordo com a cidade da locatária.
(ii) E o produto locado for um vestido curto, haverá a cobrança apenas do frete de coleta e nova entrega caso o produto tenha sido despachado, o valor do frete varia de acordo com a cidade da locatária.
(iii) E o produto, seja ele um vestido longo ou curto, ou qualquer outro disponível em nosso catálogo, que não tenha sido despachado, não haverá nenhuma cobrança, salvo na hipótese de ajustes, quando realizado.
10.3. Para efetivação da troca, caso a LOCATÁRIA tenha recebido o(s) Produto(s) locado(s), deverá devolver à LOCADORA dentro do prazo estipulado no contrato de aluguel, após o recebimento e verificação da não utilização do(s) Produto(s), a LOCADORA emitirá um voucher com crédito do valor do produto, sendo certo que, caso a LOCADORA verifique que o(s) Produto(s) foi(ram) utilizado(s), não haverá a emissão do voucher.
10.4. Caso a LOCATÁRIA, no momento da troca, desista da locação fica ela sujeita ao que cabe a Cláusula 11.
10.5. A troca do(s) Produto(s) locado(s) em uma promoção será permitida e o valor considerado será o pago na promoção, não o valor integral do(s) Produto(s).
10.6. Caso a troca do(s) Produto(s) locado(s) seja um valor superior, a cliente paga o valor da diferença, caso seja um valor inferior a cliente fica com crédito pelo período de 12 meses ou poderá solicitar o estorno referente a diferença dos valores.
10.7. A solicitação da troca deverá ser realizada via WhatsApp (21)96914-6768 ou através do e-mail: hello@partagesf.com.
Cláusula 11ª – Cancelamento da Locação (optar entre Voucher ou Estorno, conforme descrito abaixo);
Data do Aluguel |
Voucher (validade: 12 meses), contados da data da emissão. |
Estorno |
Até 7 dias corridos do início da locação. |
100% |
100% |
Inferior a 7 dias corridos do início da locação. *Produto não enviado. |
90% |
90% |
Após o envio do produto. |
50% |
N/A |
11.1. A solicitação de cancelamento deverá ser realizada via WhatsApp (21) 998246014 ou através do e-mail: hello@partagesf.com.
11.2 Caso a LOCATÁRIA opte por receber o voucher ao invés do estorno, este deverá ser usado no prazo de 12 (doze) meses contados da data da sua emissão, sob pena de extinção do seu crédito. Não haverá emissão de voucher se for constatado o uso da peça.
11.3 O estorno parcial do valor da locação, em razão do cancelamento da locação pela LOCATÁRIA, representa uma pré-estimativa das perdas do Partage, considerando que a reserva do Produto para você poderá ter impossibilitado a locação do mesmo Produto para outro cliente Partage.
11.4 Será descontado o valor do frete do valor total do estorno ou do vaucher, para sanar as despesas com entrega e devolução na hipótese de o cancelamento ocorrer após o envio do produto.
11.5 Será descontado R$ 250,00 referente ao valor do ajuste, quando realizado, do valor total do estorno, para sanar as despesas com o ajuste.
*O crédito é individual e intransferível.
Cláusula 12º – Estorno
12.1. Conforme previsto na Cláusula 11, nos casos em que caibam o estorno, o mesmo poderá ocorrer em até 3 (três) faturas subsequentes. O tempo de processamento é de responsabilidade da administradora do cartão utilizado, não tendo o Partage assim, qualquer influência/relação com a operadora utilizada.
Cláusula 13 – Voucher
13.1 As disposições a seguir aplicam-se a todos os vouchers emitidos pela LOCADORA.
13.2. Os vouchers são válidos somente pelo período anunciado na emissão, não sendo possível a extensão ou transferência para outra campanha de vendas.
13.3. Os vouchers são intransferíveis e não cumulativos.
13.4. A LOCADORA se reserva no direito de aceitar somente um voucher por pedido, mesmo esse voucher sendo fruto do cancelamento ou troca de uma locação.
13.5. É dever da LOCATÁRIA citar uma promoção vigente para receber o desconto antes da efetuação do pagamento, não sendo possível a realização de estorno ou voucher para uma próxima locação, ficando a LOCADORA isenta da responsabilidade de comunicar a LOCATÁRIA no ato da locação.
Cláusula 14ª - Serviço prove sem sair de casa
14.1. Após efetuar o aluguel do vestido, a LOCATÁRIA tem direito a solicitar o serviço "prove sem sair de casa" sem custo extra. A solicitação será feita através do whats App e a data de envio estará sujeita a disponibilidade dos vestidos. O vestido quando disponível será enviado para a LOCATÁRIA que após o recebimento terá 24h para prová-lo.
14.2. O vestido deverá estar disponivel para coleta na data informada pela LOCADORA, nos mesmo termos da clausula 9.
14.3. Em caso de atraso na devolução será cobrado uma diaria extra por dia de atraso. Caso o atraso seja superior a 7 (sete) dias, e o(s) Produto(s) não seja devolvido, será cobrada a multa estipulada na cláusla 7.2 item (iii) desse contrato. Sendo certo que a LOCADORA cancelará o futuro alguel. A cobrança será efetuada no cartão de crédito utilizado para a realização da Locação ou cobrança via pix ou emissão de boleto.
14.4 Em caso de dano ao vestido será aplicada os termos da cláusla 7.2.
14.5. Esse serviço não se aplica para bolsas e acessórios.
Cláusula 15ª – Demais Disposições
15.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constitui o acordo integral entre as partes.
15.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.
15.3. A responsabilidade da LOCADORA por eventual falha na entrega do(s) Produto(s) é limitada ao valor da Locação, razão pela qual a locadora não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da Locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.
15.4. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.
15.5. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a LOCADORA reserva-se o direito de não realizar novas intermediações de locações à LOCATÁRIA inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
15.6. As Partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro/ RJ, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.