Contrato Share YOUR Fashion

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO DE PRODUTOS

PARTAGÉ SHARED FASHION, com sede na Rua Almirante Saddock de Sá, nº. 334, Ipanema, CEP 22411-040, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº. 43.424.733/0001-66 (“PARTAGÉ”), e o PARCEIRO cadastrado.

Doravante quando em conjunto, denominadas “Partes”.

Considerando que:

  1. o PARTAGÉ realiza a intermediação de locação de vestuário e acessórios através do site www.partagesf.com (“Site”);
  2. o PARTAGÉ administra o “SHARE YOUR FASHION”, o qual possibilita que seus PARCEIROS disponibilizem roupas, vestidos e/ou acessórios de sua propriedade (“pertences”), para locação à terceiros pelo PARTAGÉ (“Programa”);
  3. observados os Termos de Uso e do Contrato de Aluguel disponíveis no Site, o PARCEIRO tem o interesse em ceder seus pertences para locação intermediados pelo PARTAGÉ.

Resolvem as Partes, celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa de Intermediação –SHARE YOUR FASHION (“Termo”), cujos termos e condições a seguir estipulados se obrigam por si e seus sucessores, na melhor forma de direito.

 

Cláusula 1ª – DO OBJETO E CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

 

Pelo presente Termo, o PARCEIRO se afilia ao Programa, cedendo seus pertences, que neste ato declara ser de origem lícita e de sua propriedade, com exclusividade ao PARTAGÉ, para que possa intermediar a locação à terceiros através de hospedagem no Site do PARTAGÉ, pelo período que perdurar a afiliação, se responsabilizando nos termos da lei por qualquer informação inverídica.

O Programa consiste no modelo de marketing de resultados em que o PARTAGÉ como prestador de serviço e intermediador realizará a divulgação dos pertences cedidos pelo PARCEIRO no Site e dará suporte de atendimento em casos de pré-venda e pós-venda, com o objetivo de promover locações dos produtos, em contrapartida a uma remuneração a ser compartilhada entre as Partes.

Ao se cadastrar e pressionar o botão "ACEITAR" ou expressão equivalente, abaixo do Termo de Adesão ao Programa de Intermediação – SHARE YOUR FASHION, o PARCEIRO reconhece expressamente que leu o presente Termo e concordou com todos seus termos e condições, sendo assim interpretado pelo PARTAGÉ. Considera-se ainda, que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua intenção de se tornar um PARCEIRO não está relacionada com alguma outra manifestação, garantia ou declaração que não sejam as estabelecidas no presente Termo.

 

1.1. DO PROCESSO DE AFILIAÇÃO E SEGUINTES ETAPAS

  1. a)    Cadastro no Programa SHARE YOUR FASHION

Para filiar-se ao Programa, o interessado deverá acessar o Site, completar o formulário de cadastro, ler e aceitar as condições deste Termo e aguardar que o cadastro seja verificado e confirmado, através do e-mail de aprovação que será encaminhado ao PARCEIRO.

Cabe ao PARCEIRO no momento do cadastro definir de qual maneira deseja rentabilizar os seus pertences. O PARCEIRO poderá escolher entre (1) Venda para o Partagé ou (2) Alugue com o Partagé e seja remunerada por cada locação.

O PARCEIRO responde civil e criminalmente pela veracidade das informações e ou dados fornecidos no cadastro do produto do Programa SHARE YOUR FASHION, especialmente em caso de fraude ou falsificação. O PARTAGÉ não se responsabiliza pela correção dos Dados inseridos por seus PARCEIROS.

Toda informação ou Dado Pessoal do PARCEIRO é armazenado em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. Salvo com relação às informações que são publicadas nos Sites, o PARTAGÉ adotará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das informações sigilosas, porém não se responsabilizará por eventuais prejuízos que sejam decorrentes da divulgação de tais informações por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de PARCEIROS.

  1. b)    Triagem

Após a confirmação do seu cadastro, o PARCEIRO então deverá enviar o máximo de fotos e/ ou vídeos de suas peças no corpo do formulário ou através do e-mail: hello@partagesf.com. É muito importante que as fotos e os vídeos reflitam o estado real do vestido. Peças danificadas não serão aceitas para fins de locação. Na sequência, iremos fazer uma pré-análise, e se os seus pertences forem aprovados, encaminharemos os valores referentes aos aluguéis e um código de postagem para que o PARCEIRO possa enviá-lo para o PARTAGÉ, sem custo.

É importante que os produtos cheguem em uma embalagem lacrada e devidamente nomeada com declaração de conteúdo preenchida, utilizando o código de postagem enviado pelo PARTAGÉ. Caso as embalagens venham sem declaração de conteúdo preenchida, o PARETAGÉ não se responsabiliza por eventuais divergências de tipo e quantidade de produtos.

Ao receber os produtos, o PARTAGÉ realizará uma nova análise para verificar se as peças estão em condições e aptas, de acordo com o padrão de qualidade exigido pelo PARTAGÉ.

O PARCEIRO será oportunamente informado por e-mail sobre os pertences aprovados pelo PARTAGÉ que seguirão para as próximas etapas do Programa, sendo elas: cadastro, precificação e sessão de fotos. Este processo pode levar até 30 (trinta) dias úteis a contar do dia do recebimento.

Caso os pertences estejam divergindo com as fotos que foram envidas e forem recusados na curadoria, ficarão disponíveis para retiradas e o custo do frete será de responsabilidade do PARCEIRO. Caso a tentativa de devolução seja feita e o PARCEIRO não receba por qualquer motivo, fica este responsável pelo pagamento de uma nova taxa de frete.

Caso o produto venha com sujidade encaminharemos para lavagem e este custo será repassado para o PARCEIRO.

 Em caso de omissão do PARCEIRO referente a preferência quanto à destinação do produto reprovado em até 30 (trinta) dias do envio do e-mail informativo, poderá o PARTAGÉ proceder à doação das peças.

O PARTAGÉ não se responsabiliza pela devolução de caixas, sacolas, capas e(ou) cabides e dust bags, que acompanhem o produto no momento da entrega do mesmo. 

 

  1. c)    Precificação

O valor de locação dos pertences aprovados e cadastrados no Programa será estabelecido exclusivamente pelo PARTAGÉ de acordo com marca/estilista, modelo, tecido, dificuldade dos ajustes realizados pela equipe de costura, condição, etc. 

De acordo com análise de giro do produto, o preço do aluguel da peça poderá sofrer aumento ou redução, sem aviso prévio visando aumentar a rentabilidade do PARCEIRO.

 

  1. d)    Locação

Caso o PARCEIRO tenha optado em rentabilizar o seu produto por meio da opção (1) Venda para o Partagé, o mesmo irá receber, em até 7 (sete) dias uteis, contados após o fim de cada locação, o valor correspondente, à vista, na conta bancária indicada. O PARCEIRO, receberá os 2 primeiros aluguéis a título de pagamento pela peça vendida ao PARTAGÉ. Lembrando que a partir do terceiro aluguel a peça passa a ser de propriedade do PARTAGÉ.

 

Caso o PARCEIRO tenha optado em rentabilizar o seu produto por meio da opção (2) Alugue com o Partagé, o mesmo irá receber, em até 7 (sete) dias uteis, contados após o fim de cada locação, o valor correspondente, à vista, na conta bancária indicada.

 

d.1) Nos casos de locação de produtos:

Ressalvado o desgaste natural decorrente das provas dos produtos do PARCEIRO incluídos no Programa, caso o produto seja danificado por uma locatária e o dano seja reparável, o PARTAGÉ cobrará uma multa da locatária referente apenas ao custo do reparo e será responsável por fazê-lo.

No caso de dano reparável, mas que possa modificar a estrutura original da peça, ou interferir no seu potencial de giro, o PARTAGÉ será responsável por realizar o reparo e cobrar da locatária uma taxa referente a este custo, além de uma multa estipulada de acordo com o dano, que será repassada ao PARCEIRO. A modificação da peça só será feita mediante autorização prévia ou tácita do PARCEIRO, caso não responda a solicitação do PARTAGÉ em até 05 (cinco) dias do envio da comunicação. Se achar necessário, o PARTAGÉ poderá fazer alterações  para manutenção do produto.

Se ocorrerem danos irreparáveis, furto ou perda o PARTAGÉ cobrará uma multa fixa no valor de 4 alugueis da peça (considerando para fins de calculo, o periodo de 4 dias, por aluguel). Nos casos de acessorios, será cobrado 10 alugueis da peça (considerando para fins de calculo, o periodo de 4 dias, por aluguel).  Certo que na hipótese de dano irreparável, a locatária poderá permanecer com a peça danificada e o PARTAGÉ fará o repasse do valor integral ao PARCEIRO. Este valor será comunicado previamente por e-mail para o PARCEIRO que deverá retornar o contato em até 3 (três) dias do envio da comunicação, para o prosseguimento da cobrança.

Caso a locatária se recuse a realizar o pagamento do valor da multa prevista no Contrato de Aluguel cobrada pelo PARTAGÉ pelos danos causados ao(s) pertence(s) do PARCEIRO, o PARTAGÉ não será responsabilizado em qualquer hipótese, entretanto, se compromete a envidar os melhores esforços comerciais para auxiliar o PARCEIRO naquilo que estiver ao seu alcance para responsabilizar a locatária a indenizar o PARCEIRO.

O PARCEIRO está ciente de que o produto é depreciado durante as provas e a locações, e está de acordo que após 5 locações ou 1 ano do produto em estoque o mesmo será considerado 100% depreciado. Sendo assim, o PARTAGÉ poderá optar por realizar a devolução do produto e não se responsabiliza pelo estado do mesmo. O PARCEIRO também terá a opção de proceder à doação destas peças. 

O PARCEIRO poderá realizar locação gratuita do(s) seu(s) pertence(s), de acordo com a disponibilidade informada pelo PARTAGÉ, tendo que pagar apenas as despesas de frete e lavagem do produto.

O atraso na devolução do produto deve ser comunicado ao PARTAGÉ e, caso interfira em locações futuras, poderá implicar no repasse do(s) pedido(s) em questão.

 

 

  1. e)    Devolução

Se o PARCEIRO optou pela opção (1) Venda para o Partagé, e os produtos não forem alugados nenhuma vez, até o momento da solicitação da devolução, o PARCEIRO poderá retirá-los a qualquer momento. Porém, se o vestido estiver sido locado uma única vez, o PARCEIRO não poderá mais solicitar a devolução, salvo, no caso em que o PARCEIRO desejar exercer o seu direito de arrependimento. O PARCEIRO receberá o último aluguel a título de pagamento, em até um ano, contados a partir da primeira locação, por meio de um novo aluguel, ou o através de pagamento feito pelo PARTAGÉ, o qual ocorrer primeiro.

*Direito de arrependimento: Se o PARCEIRO, após o primeiro aluguel se arrepender de ter efetuado a venda ao PARTAGÉ, por qualquer motivo, ele poderá solicitar o seu produto de volta pagando um aluguel completo, à vista, ao PARTAGÉ. Os custos referentes ao envio serão de responsabilidade do PARCEIRO. O PARTAGÉ não se responsabiliza pelos desgastes causados nas peças característicos das locações.

 

Se o PARCEIRO optou pela opção (2) Alugue com o Partagé, o PARCEIRO poderá solicitar as peças a qualquer momento, respeitando as seguintes hipóteses:

  1. Se no momento da solicitação o vestido estiver alugado, o vestido será entregue na data subsequente ao recebimento, respeitando o prazo de envio pelos Correios.
  2. Se no momento da solicitação o vestido tiver aluguéis futuros agendados, o vestido será entregue na data subsequente ao recebimento do último aluguel, sendo que o PARTAGÉ não realizará novas locações a partir da solicitação de devolução realizada pelo PARCEIRO.

Em ambas as hipóteses, os custos referentes ao envio serão de responsabilidade do PARCEIRO.

O PARTAGÉ tem até 30 dias para desativar os produtos do site e seguir com a devolução para o PARCEIRO.

O PARCEIRO está ciente que, o PARTAGÉ não se responsabiliza pelos desgastes causados nas peças característicos das locações.

O PARTAGÉ se reserva o direito de deixar de veicular os pertences do PARCEIRO a qualquer momento, e, por consequência, realizar a compensação de quaisquer valores eventualmente devidos pelo PARCEIRO, e cancelar a sua afiliação ao Programa, independentemente de qualquer comunicação prévia, e sem gerar quaisquer direitos a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucros cessantes ou qualquer outra classe de ressarcimento. Ocasião em que esta será informada por e-mail para realizar a coleta do pertence.

As PARTES acordam que, caso o PARTAGÉ venha a sofrer algum dano decorrente de ação judicial ou administrativa que a responsabilidade original derive e/ou seja do PARCEIRO, este deverá ressarcir todo e qualquer prejuízo suportado pelo PARTAGÉ, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.

 

Cláusula 2ª – DA REMUNERAÇÃO E REPASSE

O PARTAGÉ se responsabiliza por realizar o repasse na conta corrente indicada pelo PARCEIRO, do valor recebido com a locação das peças, descontadas as taxas e comissões pré-estabelecidas com o PARCEIRO, referente ao serviço de intermediação ao PARCEIRO, sendo de responsabilidade deste, manter suas informações bancárias atualizadas em nosso site www.partagesf.com.

O PARCEIRO concorda desde já com o repasse acordado com o PARTAGÉ no momento da disponibilização de suas peças para locação na plataforma www.partagesf.com, concordando que seu repasse será realizado de acordo com a opção escolhida no momento do cadastro.

Opção (1) Vender para o Partagé – O PARCEIRO receberá o valor integral dos 2 primeiros aluguéis, à vista, como forma de pagamento, conforme item (e) da cláusula 1.1 acima.

Opção (2) Alugue com o Partagé – O PARCEIRO receberá por cada locação 40% do valor do aluguel do vestido, à vista. Importante ressaltar que o valor do repasse poderá sofrer alterações mediante aviso prévio e concordância do PARCEIRO, sendo certo que o mesmo, terá livre arbítrio para descontinuar com os aluguéis, caso não fique satisfeito com a porcentagem do novo repasse.  

Cláusula 3ª – DOS DESCONTOS E PROMOÇÕES

Desde já o PARCEIRO concorda que o PARTAGÉ pode fazer promoções e ações com cupons de desconto, sem limitações de percentual de desconto ou tempo de exposição, sem ter a necessidade de comunicar o PARCEIRO, independentemente do tempo de exposição do produto.

Caso a cliente utilize um cupom de desconto para realizar um aluguel do Produto do PARCEIRO, o valor de repasse sofrerá redução na mesma proporção do desconto.

O PARCEIRO está de acordo que caso o produto seja emprestado por qualquer forma de divulgação por permuta para alguma parceria da empresa (embaixadoras, eventos de destaque e marcas parceiras) ou formadora de opinião não será repassado nenhum valor, dado que este é um custo de Marketing que deve ajudar a aumentar o giro/venda do produto e a sua rentabilidade.

Cláusula 4ª – DO PRAZO E RECISÃO

A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo PARCEIRO for aprovado pelo PARTAGÉ, e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido pelo PARTAGÉ a qualquer momento, ou pelo PARCEIRO conforme item (e) da cláusula 1.1 acima.

Este Termo poderá ser rescindido pelo PARTAGÉ, por infração do PARCEIRO de qualquer de suas disposições, hipótese que não será realizado qualquer repasse, eventualmente devido até aquele momento.

 

Cláusula 5ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O PARTAGÉ poderá modificar os termos e condições deste Termo a qualquer momento, sem prévia anuência do PARCEIRO, notificando-a acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no Site.

O PARCEIRO deverá manifestar-se por e-mail sobre as modificações citadas na cláusula anterior, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação das alterações no Site, sob pena de aceitação tácita. Caso o PARCEIRO não aceite as alterações realizadas, estará extinto o vínculo contratual. 

Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos neste Termo deverão ser efetuados via Site ou e-mail.

O PARCEIRO compromete-se a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e todas as informações que tenha conhecimento em razão deste Termo, não podendo usar quaisquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular.

O perdão ou eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de quaisquer das disposições do presente Termo e seu(s) anexo(s) pela outra Parte, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo do direito daquela de fazer com que cada termo ou condição sejam cumpridos.

O presente Termo é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.

Nenhuma parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Termo, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação do PARTAGÉ ou para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.

Caso qualquer das disposições do presente Termo venha a ser considerada nula, inválida ou inexequível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes que continuarão a vigorar e a produzir efeitos como se a disposição invalidada jamais tivesse constado do presente Termo, desde a sua celebração.

Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e/ou por reclamações de terceiros, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).

A presente contratação não estabelece, nem se destina a estabelecer, qualquer vínculo, sociedade, associação, parceria, joint venture, dependência ou controle ou qualquer relacionamento semelhante entre as Partes, obrigando-as apenas aos termos expressos no presente Termo. Dessa forma, nenhuma das Partes terá poderes para representar a outra Parte em quaisquer contratos ou outros documentos que gerem obrigações, deveres ou responsabilidades.

 

Cláusula 6ª – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

O PARTAGÉ disponibiliza gratuitamente aos PARCEIROS, uma estrutura para o tratamento de reclamações e também oferece uma equipe especializada que, além de mediar as controvérsias entre comprador e vendedor, pode ao final liberar o valor existente na conta ao parceiro ou devolver para o comprador.

Tal estrutura visa evitar a judicialização de controvérsias que, eventualmente, surjam na plataforma a fim de promover e incentivar uma solução amigável e eficiente entre o comprador e vendedor da negociação.

Por tais razões, os PARCEIROS comprometem-se a utilizar as ferramentas da plataforma como primeiro meio para a solução de controvérsias decorrentes das compras e vendas realizadas no site PARTAGÉ.

O cumprimento das medidas descritas acima visa a efetiva solução da reclamação dos PARCEIROS.

As Partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro/RJ como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.